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Perguntas frequentes

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    Os Acordos de Pagamento consistem em pagamentos faseados de faturas que se encontrem em dívida e/ou faturas não vencidas.

     

    Têm regras associadas que definem o nº de prestações a atribuir, bem como a elegibilidade para a criação do acordo.

    Condições e impedimentos de celebração de um Acordo de pagamento

    Existem 2 tipo de regras que temos em consideração na análise de um acordo de pagamento:

     

     1 - Regras impeditivas – as que não permitem a criação de um acordo. São elas:

    • Divida superior a 50€ noutro locais de consumo;
    • Excedeu o número de acordo permitidos por ano;
    • Valor das prestações tem de ser igual ou superior a 5€ para clientes com tarifa social;
    • Valor das prestações tem de ser igual ou superior a 40€ para clientes sem tarifa social.

     

    2- Regras informativas:

    • O cliente pode indicar o número de prestações que pretende;
    • O acordo poderá iniciar até ao máximo de 7 dias a contar da data da sua criação;
    • O acordo desativa 7 dias depois de incumprido o pagamento de uma das prestações;
    • Todos os acordos são criados com juros, à exceção dos acordos para clientes com tarifa social.

    Não concordo com as condições do meu Acordo de pagamento

    Os acordos de pagamento criados na EDP seguem algumas regras e o cálculo das prestações tem em conta o histórico de pagamento do cliente.

    Desta forma, consideramos que as propostas apresentadas são as melhores e mais ajustadas, para garantir que o cliente tem a possibilidade de cumprir com o acordo de pagamento negociado.

    Como posso pedir um Acordo de pagamento?

    Pode verificar se é possível realizar um Acordo de pagamento através da nossa Área de cliente EDP ou App EDP.

     

    Após aceder, clique em Pedidos de apoio/Criar novo pedido de apoio/Energia/Faturas e pagamentos/Acordo e Planos de Pagamento/Quero pedir um Acordo de Pagamento.

     

    Para qualquer informação adicional os Clientes EDP Comercial poderão contactar a Linha EDP através do número 213 53 53 53 (dias úteis das 09h às 20h | chamada para rede fixa nacional).

     

     

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    Deixei passar a data limite de pagamento da fatura e a minha referência multibanco está inválida

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    Como posso pagar a minha fatura através do débito direto?

    O débito direto é um meio de pagamento que consiste em debitar diretamente da conta do cliente o valor devido, com a regularidade escolhida (mensal ou bimestral). Pode aderir através da área de cliente, da linha ou nas nossas lojas e agentes.

    Que meios de pagamento tenho disponíveis?

    Pode pagar as suas faturas através de débito direto, multibanco, payshop, CTT ou numa das nossas lojas ou agentes. Caso pretenda garantir o pagamento atempado das suas faturas, com a máxima comodidade e sem preocupações, o débito direto é a melhor solução.