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Perguntas frequentes

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    Até ao final de 2025 pode permanecer no mercado regulado, onde está prevista a aplicação de uma tarifa transitória sujeita a revisão trimestral. 

    Se ainda está no mercado regulado, pode celebrar um novo contrato com a EDP Comercial, a empresa do Grupo EDP que fornece eletricidade e gás natural em mercado livre, sem interrupções ou custos associados. Veja como aqui.

    Poderá regressar ao mercado regulado se exercer o direito de arrependimento nos 14 dias seguintes ao início do fornecimento do seu novo contrato no mercado livre. Após este prazo, permanecerá no mercado livre.

    Mais pesquisadas

    O que é a oferta em condições de preço regulado e como posso aderir?

    Deve contactar o Comercializador de Último Recurso (CUR) de gás e/ou de eletricidade da sua zona, que tratará do processo de contratação. Esclarecemos mais detalhes e dúvidas em Ver mais.

    Como mudar para o mercado regulado de gás natural?

    Deve contactar o Comercializador de Último Recurso (CUR) da sua zona pelos seus canais de cliente. O CUR trata de todo o processo e do cancelamento com o seu comercializador atual.

    Posso ter Tarifa Social?

    Pode, desde que cumpra as condições de elegibilidade definidas na lei. A Tarifa Social é um desconto adicional na eletricidade e/ou no gás natural que se destina aos consumidores economicamente vulneráveis e é acumulável a qualquer oferta da EDP Comercial.