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Perguntas frequentes

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    Posso mudar para o mercado regulado de gás?

    As famílias e pequenos negócios em Portugal podem contratar gás natural no mercado regulado (ou mudar para).

    No caso de consumidores de segmentos com maior consumo de gás natural – com consumos anuais superiores a 10.000 metros cúbicos anuais – atualmente não podem contratar gás natural no mercado regulado (ou mudar para). Exceto em circunstâncias excecionais, mediante estarem presentes num local em que não exista oferta de comercializadores em regime de mercado liberalizado.

    O que devo fazer para mudar?

    Deve contactar o Comercializador de Último Recurso (CUR) da sua zona geográfica, através dos seus canais de cliente.

    O CUR de gás natural tratará do processo de contratação no mercado regulado. Tratará também da rescisão/ desligamento do contrato e fornecimento de gás natural com o seu comercializador atual sempre que necessário. Não precisa de contactar o seu comercializador atual para fazer a mudança, apenas o CUR.

     

    Em particular, não deve cancelar o seu contrato de gás atual antes de celebrar um novo contrato com o CUR, de modo a evitar interrupções de fornecimento de gás.

    Que documentos preciso para mudar?

    Deve apresentar um documento físico ou eletrónico, que comprove a residência, domicílio fiscal, sede, sucursal ou estabelecimento estável no local de consumo, como por exemplo:

    • A última fatura de gás natural
    • Outras faturas referentes a outros serviços públicos essenciais com antiguidade não superior a três meses
    • Contrato de arrendamento ou outro título válido para a ocupação do imóvel
    • Comprovativo de residência fiscal

    Ao contrário do que acontece no mercado livre, não é necessário apresentar a declaração de inspeção de gás.

    Se mudar para o mercado regulado de gás, o que acontece ao meu contrato de eletricidade e/ou serviços?

    Ao mudar o contrato de gás natural para mercado regulado, o seu contrato de gás natural com o comercializador atual é rescindido.

    No caso de ter atualmente um contrato com a EDP Comercial, os restantes produtos e/ou serviços contratados mantém-se ativos com as seguintes condições:

    • Eletricidade: contrato de eletricidade mantém-se ativo, sem alterações nas condições comerciais contratualizadas (fica com o mesmo preço que tiver na altura da mudança do gás)
    • Fatura Segura: sem alterações no serviço, enquanto mantiver ativo o contrato de eletricidade com a EDP Comercial
    • Outros serviços: os serviços sujeitos a fidelização, tais como os Packs EDP e o Plano EDP Saúde, deverão continuar a ser pagos de acordo com o definido contratualmente, sem qualquer alteração das condições contratuais

    Qual é o Comercializador de Último Recurso (CUR) da minha zona e os seus contatos?

    Consulte o seu CUR e os seus contactos no site da ERSE, indicando o concelho do seu local de consumo.

    A partir de quando é que posso mudar?

    Pode contratar no mercado regulado a qualquer altura partir do dia 7 de setembro de 2022.

    Uma vez no mercado regulado de gás, pode manter-se até 31 de dezembro de 2025 - sem prejuízo de estas condições serem reavaliadas no prazo de 12 meses após 7 de setembro de 2022.

    Como sei em que mercado estou atualmente?

    Consulte o seu fornecedor nas suas faturas. Em seguida, verifique se o seu fornecedor é um Comercializador de Último Recurso (CUR) – se for, é porque está no mercado regulado. Se não for, é porque está no mercado liberalizado.

    Consulte aqui os CUR do mercado regulado:

    Mercado de gás natural;

    Mercado de eletricidade;

     

    Outras informações

    Explicador sobre a mudança para o mercado regulado de Gás Natural da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos ERSE- veja aqui.

    Decreto de lei que regula a contratação em mercado regulado de gás aqui.

    Consulte as suas faturas da EDP Comercial na Área de cliente EDP. Se ainda não conhece e/ou precisa de ajuda no registo da Área de cliente EDP, saiba mais aqui.

     

    Mais pesquisadas

    O que é a oferta em condições de preço regulado e como posso aderir?

    Deve contactar o Comercializador de Último Recurso (CUR) de gás e/ou de eletricidade da sua zona, que tratará do processo de contratação. Esclarecemos mais detalhes e dúvidas em Ver mais.

    Como mudar para o mercado regulado de gás natural?

    Deve contactar o Comercializador de Último Recurso (CUR) da sua zona pelos seus canais de cliente. O CUR trata de todo o processo e do cancelamento com o seu comercializador atual.

    Posso ter Tarifa Social?

    Pode, desde que cumpra as condições de elegibilidade definidas na lei. A Tarifa Social é um desconto adicional na eletricidade e/ou no gás natural que se destina aos consumidores economicamente vulneráveis e é acumulável a qualquer oferta da EDP Comercial.