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Perguntas frequentes

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    Qualquer cliente tem direito à Tarifa Social, desde que reúna as condições de elegibilidade previstas na legislação, independentemente do comercializador que escolher.

    A partir de 1 julho de 2016, a Tarifa Social passou a ser atribuída automaticamente. A Lei do Orçamento para 2016* alterou as regras de atribuição dos descontos da Tarifa Social de fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural os quais passaram a ser aplicados automaticamente por todos os comercializadores de energia. Este novo modelo tem em vista a atribuição da tarifa social de forma automática por indicação da Direção-Geral da Energia e Geologia, deixando de ser obrigatório o envio pelo cliente de documentação que comprove a sua elegibilidade.

    * Eletricidade - A Lei n.º 7-A/2016, de 30 de maio, procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro. Gás natural - A Lei n.º 7-A/2016, de 30 de maio, procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro.

    Direito à Tarifa Social na Eletricidade

    Para ter direito à Tarifa Social na eletricidade deve cumprir as condições necessárias:

    • Ser titular de um contrato de eletricidade para uso doméstico na sua habitação permanente
    • Ter uma potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA
    • Beneficiar de um apoio social ou ter um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo conforme indicado abaixo: 

      Apoio social:
      a) Complemento solidário para idosos
      b) Rendimento social de inserção
      c) Prestações de desemprego
      d) Abono de família
      e) Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão
      f) Pensão social de velhice

      Rendimento anual máximo:
      O agregado familiar deve ter um rendimento igual ou inferior ao rendimento anual máximo (6.273 € acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até um máximo de 10), segundo os valores abaixo:

    Direito à Tarifa Social no Gás Natural

    Para ter direito à Tarifa Social no gás natural deve cumprir as condições necessárias:

    • Ser titular de um contrato de gás natural para uso doméstico na sua habitação permanente
    • Ter escalão de consumo 1 ou 2
    • Ser beneficiário de um dos apoios sociais indicados abaixo:

      a) Complemento solidário para idosos
      b) Rendimento social de inserção
      c) Prestações de desemprego
      d) Abono de família (1º escalão)
      e) Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão

    Informamos que só pode beneficiar da Tarifa Social numa única habitação.

    A Tarifa Social aplica-se a qualquer oferta da EDP Comercial na eletricidade e/ou gás natural, sempre que tenhamos informação que o cliente tem direito a este desconto social.

    Tarifa Social na Eletricidade

    A Tarifa Social na eletricidade corresponde a um desconto na tarifa de acesso às redes e incide sobre a potência contratada e sobre o preço de consumo de energia:

    Em vigor a partir de 01/06/2024.

    Tarifa Social no Gás Natural

    A Tarifa Social no gás natural corresponde a um desconto da tarifa de acesso às redes e incide sobre o termo fixo e sobre preço de consumo de energia:

    Quanto posso poupar com tarifa social?

    Caso cumpra as condições de atribuição acima descritas, poderá beneficiar da Tarifa Social.

    Neste exemplo, o cliente com tarifa social poupa cerca de 155 €/ano em eletricidade e gás natural.

    Em vigor a partir de 01/10/2024 para novos clientes

    O exemplo teve em consideração:

    • Um consumo médio anual de eletricidade de 1.947 kWh/ano (fonte: ERSE – Caracterização da Procura de Eletricidade no ano 2024)
    • Um consumo médio anual de gás natural de 1.415 kWh/ano (fonte: ERSE – Caracterização da Procura de Gás Natural no ano-gás 2024-2025
    • Os valores apresentados são calculados tendo por base os preços de referência da EDP Comercial para eletricidade e gás natural e não incluem qualquer desconto adicional.

    Este desconto social é aplicável independentemente do comercializador de energia.

    Se reunir as condições de elegibilidade necessárias como posso pedir a atribuição da Tarifa Social?

    Como alternativa ao processo automático de atribuição da Tarifa Social, pode apresentar-nos o comprovativo emitido pelas entidades competentes, como a Segurança Social ou instituições equivalentes* ou pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que confirme que tem direito à Tarifa Social. Este comprovativo deve indicar o nome, o NIF (n.º de identificação fiscal) e a morada permanente do titular do contrato de energia, que deve corresponder à morada do local de consumo onde pretende ter o desconto social.

    *Exemplos de Instituições equivalentes à Segurança Social:
    ISS – Segurança Social
    ADESE – Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública
    IASFA – Instituto de Ação Social das Forças Armadas
    CGA – Caixa Geral de Aposentações
    CPAS – Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

     

    Para pedir a atribuição da Tarifa Social deve enviar os documentos indicados, de uma das seguintes formas:

    1. Através do Site, no Envio de Documentos de Eletricidade, Gás ou Eletricidade e gás natural.

    2. Por carta para a morada Apartado 12121, Loja CTT Picoas, 1061-819 Lisboa

    3. Pode entregar numa loja ou agente EDP.

     

    Vou mudar de casa, o que tenho de fazer para continuar a usufruir da Tarifa Social na nova morada?

    Se continuar a ter direito à Tarifa Social na nova morada, o desconto será desativado na morada atual e será atribuído na nova morada. Uma vez que este processo não é imediato, sugerimos que entregue um comprovativo emitido pelas entidades competentes, como a Segurança Social ou instituições equivalentes ou pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que confirme que tem direito à Tarifa Social na nova morada.

    Para isso, deve enviar os documentos indicados, de uma das seguintes formas:

    1. Através do Site, no Envio de Documentos de Eletricidade, Gás ou Eletricidade e gás natural.

    2. Por carta para a morada Apartado 12121, Loja CTT Picoas, 1061-819 Lisboa

    3. Pode entregar numa loja ou agente EDP.

     

    Foi-me automaticamente atribuída a Tarifa Social: Como posso recusar?

    Faça download de um dos seguintes formulários de recusa de Tarifa Social -  EletricidadeGás Natural ou Eletricidade e Gás Natural.

     

    Poderá enviar o seu formulário:

    1. Através do Site, no Envio de Documentos de Eletricidade, Gás ou Eletricidade e gás natural.

    2. Por carta para a morada Apartado 12121, Loja CTT Picoas, 1061-819 Lisboa

    3. Pode entregar numa loja ou agente EDP.

    Informamos que ao recusar deixará de usufruir do desconto social na sua fatura e deixará de ser incluído no processo de validação automático de atribuição da Tarifa Social pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG).

    Recusei a Tarifa Social: Como posso voltar a ser considerado no processo?

    Caso tenha recusado a tarifa social e queira voltar a ser considerado no processo, faça download de um dos seguintes formulários de anulação de recusa da Tarifa Social: Eletricidade,  Gás Natural ou Eletricidade e gás natural

    Poderá enviar o seu formulário:

    1. Através do Site, no Envio de Documentos de Eletricidade, Gás ou Eletricidade e gás natural.

    2. Por carta para a morada Apartado 12121, Loja CTT Picoas, 1061-819 Lisboa

    3. Pode entregar numa loja ou agente EDP.

     

    Mesmo que reúna as condições de elegibilidade para a Tarifa Social, o envio do formulário não se traduz na aplicação imediata do desconto na fatura. Para usufruir deste desconto social, deverá apresentar um documento que comprove o direito à Tarifa Social ou aguardar pelo processo de atribuição automática.

    Tenho Tarifa Social, mas deixei de ser elegível para a atribuição deste desconto social. Como posso cancelá-lo antes da validação?

    Faça download e preencha o formulário de cancelamento da Tarifa Social.

    Envie o seu formulário de uma das seguintes formas:

    1. Através do Site, no Envio de Documentos de Eletricidade, Gás ou Eletricidade e gás natural

    2. Por carta para a morada Apartado 12121, Loja CTT Picoas, 1061-819 Lisboa

    3. Pode entregar numa loja ou agente EDP.

     
    Informamos que ao cancelar a atribuição da Tarifa social deixará de usufruir do respetivo desconto na sua fatura, mas continuará a ser incluído no processo de validação automática de atribuição da Tarifa Social realizado pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG).
    Se pretende deixar de ser incluído neste processo de validação, deve preencher o formulário de recusa de tratamento de dados.

     

    Tenho Tarifa Social, posso ter contribuição para o audiovisual reduzida (CAV)?

    São elegíveis para a CAV reduzida, os consumidores de eletricidade beneficiários de um dos seguintes abonos sociais e que sejam titulares do contrato de energia para uso doméstico na sua habitação.

    • Complemento solidário para idosos
    • Rendimento social de inserção
    • Subsídio social de desemprego
    • Abono de família (1º escalão)
    • Pensão social de invalidez

    O processo de identificação dos beneficiários da redução da contribuição é conduzido pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

    Não quero que os meus dados pessoais sejam divulgados para condições de elegibilidade da Tarifa Social, o que devo fazer?

    Faça download de um dos seguintes formulários de recusa de processamento de dados pessoais para atribuição da Tarifa Social: EletricidadeGás natural ou Eletricidade e gás natural.

     

     Pode enviar o formulário:

    1. Através do Site, no Envio de Documentos de Eletricidade, Gás ou Eletricidade e gás natural.

    2. Por carta para a morada Rua Pólo Norte nº 10 A 1998-034 Lisboa

    3.  Pode entregar numa loja ou agente EDP. 

     

    Informamos que ao opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais, inviabiliza que seja considerado elegível para uma eventual atribuição automática Tarifa Social.

    Se tiver recusado o tratamento de dados mas quiser voltar a ser considerado elegível para a atribuição da Tarifa social, o que devo fazer?

    Para voltar a ser considerado elegível para uma eventual atribuição da tarifa, faça download e preencha o formulário de anulação da oposição ao tratamento de dados pessoais para atribuição da Tarifa Social: EletricidadeGás natural ou Eletricidade e gás natural

    Envie o formulário de uma das seguintes formas:

    1. Através do Site, no Envio de Documentos de Eletricidade, Gás ou Eletricidade e gás natural.

    2. Por carta para a morada Rua Pólo Norte nº 10 A 1998-034 Lisboa

    3.  Pode entregar numa loja ou agente EDP. 

    Como posso obter esclarecimentos adicionais?

    EDP Comercial
    Entre em contacto connosco através da linha de atendimento a clientes 213 53 53 53 (dias úteis das 9h às 20h | chamada para a rede fixa nacional) ou nas nossas lojas agentes EDP.

    Pode também contactar as seguintes entidades:

    Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)
    www.erse.pt

    Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
    www.dgeg.pt

     

    Mais pesquisadas

    Posso ter Tarifa Social?

    Pode, desde que cumpra as condições de elegibilidade definidas na lei. A Tarifa Social é um desconto adicional na eletricidade e/ou no gás natural que se destina aos consumidores economicamente vulneráveis e é acumulável a qualquer oferta da EDP Comercial.

    Como posso beneficiar da taxa de IVA 13% no consumo eletricidade em famílias numerosas?

    Deverá preencher e enviar o formulário apresentado com um dos seguintes documentos.

    Como registar clientes com necessidades especiais?

    Se for um cliente com necessidades especiais (limitações visuais, auditivas, olfativas ou no domínio da comunicação oral), deve entregar o respetivo formulário e a declaração médica comprovativa da necessidade. Saiba como solicitar.