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    O que preciso para fazer um contrato de eletricidade provisório para Obras?

    Para solicitar a ativação de um contrato de fornecimento de eletricidade provisório, para a realização de obras, necessita de enviar os seguintes documentos/ informação:

    • Licença ou declaração camarária com o prazo para execução de obras ou em alternativa:
      • Requerimento com nota de pagamento associado à realização da obra - deve sempre indicar a data/prazo de execução de obra;
      • Declaração de obras com indicação "Sem inconveniente de ligação elétrica no local, com data fim xx-xx-xxxx";
      • Documento que indica que o cliente está isento de controlo prévio, emitido pela Câmara Municipal ou Junta de Freguesia. Este documento deverá igualmente indicar o prazo de execução de obra.
    • Termo responsabilidade pela execução da instalação elétrica 
      • Poderá fazer download do termo de responsabilidade para preenchimento aqui.
    • Data pretendida para início de fornecimento
    • Data fim do contrato de obras (que não poderá exceder a data limite da licença de obras apresentada).

     

    Após validação destes documentos pelo Operador de Rede de Distribuição, será informado da ativação do contrato de obras e da data limite da licença atribuída.

    40 dias antes do fim do prazo do contrato, receberá uma comunicação com aviso de fim de licença, podendo solicitar uma renovação do contrato mediante apresentação dos documentos acima, atualizados com nova data limite para conclusão das obras.

    Mais pesquisadas

    O que tenho de fazer para ter eletricidade no meu estabelecimento?

    É necessário ter ligação à rede elétrica. Só depois poderá fazer novo contrato. Se já tem ligação e contador instalado, pode fazê-lo através do site ou do atendimento a clientes 213 53 53 53 (dias úteis das 9h às 20h | chamada para a rede fixa nacional).

    Como faço novo contrato com a EDP no mercado livre?

    Contratar os produtos e serviços da EDP no mercado livre é simples e não tem custos. Apenas precisa de ter consigo uma fatura de eletricidade ou de gás, consoante o serviço que quiser contratar, e escolher a forma como pretende aderir.

    O que tenho de fazer para ter gás no meu estabelecimento?

    Tem de ter ligação à rede de distribuição de gás natural. Depois poderá fazer novo contrato. Se já tem gás, pode fazê-lo através do site ou da linha de atendimento a clientes 213 53 53 53 (dias úteis das 9h às 20h | chamada para a rede fixa nacional).