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Redução do IMI no Porto para Clientes de Solar
Em que consiste esta medida?
Para atingir a neutralidade carbónica em 2030, a Câmara Municipal do Porto está a implementar diversas medidas, sendo uma delas um desconto de até 500 euros no IMI por cada kw de potência de ligação da(s) unidade(s) de produção para autoconsumo.
Fontes: Diário da República n.º 64/2024, Série II de 2024-04-01 e Portal do Munícipe
Como sei se posso usufruir desta medida?
Para usufruir da medida tem de cumprir todos os seguintes requisitos:
- ser proprietário de imóvel (moradia ou prédio) de habitação, comércio e indústria que invista ou participe na instalação de produção de energia renovável para autoconsumo (individual ou coletivo) ou comunidade de energia renovável, no Município do Porto;
- ter instalações realizadas e registadas a partir de 2 de abril de 2024;
- as suas instalações devem ter uma potência superior a 1 kW (3 ou mais painéis) e estar devidamente registadas na DGEG e com técnico responsável.
Fontes: Diário da República n.º 64/2024, Série II de 2024-04-01 e Portal do Munícipe
Como é atribuída a redução do imposto?
A redução é atribuída de forma única por artigo matricial do prédio.
O apoio na redução de IMI depende da potência de ligação da instalação de produção de energia renovável. Esta potência pode ser consultada no comprovativo do título de controlo aplicável (documento DGEG).
Na Prática: Caso tenha 1 kW de potência de ligação terá 500€ de apoio na redução de IMI até ao máximo de 3 anos. Se tiver 2 kW de potência de ligação terá 1000€ de apoio na redução de IMI até ao máximo de 3 anos. E assim sucessivamente.
Esta redução é atribuída no prazo máximo de 3 anos.
Na Prática: Se pagar, por exemplo, 300€ de IMI por ano e tiver um apoio de 500€ por ter uma instalação com potência de ligação de 1 kW, irá pagar 0€ no primeiro ano, 100€ no segundo ano e 300€ no terceiro e seguintes anos.
Este benefício não pode ser acumulado com outros benefícios fiscais municipais (consultar Estatuto dos Benefícios Fiscais para mais informação).
Fontes: Diário da República n.º 64/2024, Série II de 2024-04-01 e Portal do Munícipe
O que tenho de fazer para usufruir deste benefício?
Existe um procedimento específico para fazer o seu pedido:
1. Instalar solar com a EDP;
2. Deverá reunir toda a documentação necessária para submissão da candidatura:
- Comprovativo do título de controlo aplicável de acordo com o seguinte quadro:
- Comprovativo do Seguro de responsabilidade civil (para instalações com potência acima de 30kW) – não se aplica se for cliente residencial EDP.
- Fotografias da instalação, que permitam verificar a dimensão e localização da mesma.
- Caderneta Predial do prédio urbano ou fração(ões) (disponível gratuitamente através do Portal das Finanças).
- Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (disponível gratuitamente através do Portal das Finanças).
- Certidão de não dívida à Segurança Social (disponível gratuitamente através do Portal das Finanças).
3. Deverá submeter o pedido através de Portal online ou presencialmente.
Prazo para candidatura: tem até 30 de setembro de cada ano civil (para efeitos de obtenção do benefício fiscal no ano seguinte).
Tempo médio de resposta: costumam demorar cerca de 75 dias seguidos para um pedido que cumpra todos os requisitos.
Depois disto, a entidade responsável (Águas e Energia do Porto, E.M.) vai: (1) verificar os documentos; (2) analisar o pedido; (3) Reconhecer redução em reunião do Executivo Municipal; (4) comunicar à Autoridade Tributária; (5) notificar o requerente da comunicação efetuada pelos serviços municipais.
Fonte: Portal do Munícipe
Terei de pagar algo por este serviço?
Não, o serviço não tem qualquer custo para o cliente.
Fonte: Portal do Munícipe
Tenho disponível algum tipo de apoio técnico?
A EDP não fornece apoio técnico especializado na matéria, deverá contactar o Porto Energy Hub.
É possível agendar reunião para apoio técnico no âmbito do tema da produção de energia renovável, mediante marcação prévia. Deverá contactar a LinhaPorto, telefonicamente através do número (+351)220100220, de 2ª a 6ª feira das 9h00 às 19h00.
O atendimento técnico decorre à 4.º feira de manhã, presencialmente e 6.º feira de manhã, via Microsoft Teams.
Fonte: Portal do Munícipe
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