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Como comunico a inexistência de faturação à Autoridade Tributária?
Como comunico a inexistência de faturação à Autoridade Tributária?
A abertura de atividade nas Finanças implica que tenha de reportar à mesma a sua faturação:
- No mês em que receber a fatura (como a faturação é semestral, vai receber fatura 2x por ano), a EDP Comercial faz a comunicação da sua fatura ao E-Fatura.
- Nos meses em que não receber fatura (10 meses por ano), tem de comunicar, no E-Fatura, a inexistência de faturação – caso esta seja a sua única atividade ou quando todas as suas atividades não faturaram.
Para comunicar a inexistência de faturação, deve:
- Autenticar-se no portal do E-Fatura.
- Selecionar “Comunicação mensal por inexistência de faturação”.
- No campo “Mês declaração” selecionar o mês que pretende comunicar.
- Assinalar a opção “Declaro que não emiti, no mês indicado, os documentos cuja obrigação de comunicação à AT esteja prevista no decreto-lei nº 198/2012, de 24 de agosto”; e submeter.
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