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    Perguntas Frequentes - Apoio ao Cliente - Particulares | EDP Soluções sustentáveis Energia Solar EDP

    Como comunico a inexistência de faturação à Autoridade Tributária?

    Como comunico a inexistência de faturação à Autoridade Tributária?

    A abertura de atividade nas Finanças implica que tenha de reportar à mesma a sua faturação: 

    - No mês em que receber a fatura (como a faturação é semestral, vai receber fatura 2x por ano), a EDP Comercial faz a comunicação da sua fatura ao E-Fatura. 

    - Nos meses em que não receber fatura (10 meses por ano), tem de comunicar, no E-Fatura, a inexistência de faturação – caso esta seja a sua única atividade ou quando todas as suas atividades não faturaram. 

    Para comunicar a inexistência de faturação, deve: 

    1. Autenticar-se no portal do E-Fatura.  
    2. Selecionar “Comunicação mensal por inexistência de faturação”.  
    3. No campo “Mês declaração” selecionar o mês que pretende comunicar. 
    4. Assinalar a opção “Declaro que não emiti, no mês indicado, os documentos cuja obrigação de comunicação à AT esteja prevista no decreto-lei nº 198/2012, de 24 de agosto”; e submeter. 

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    O que é o plano de Energia Solar EDP e quais as vantagens?

    O plano de Energia Solar EDP é um plano exclusivo para clientes que adiram à Energia Solar, que dá desconto na eletricidade verde.

    Quais as características de um painel solar?

    Tanto os painéis solares fotovoltaicos da gama Premium como os da Gama Quality, têm uma potência nominal mínima de 370W.

    Quais são as vantagens e o que preciso de saber para produzir a minha própria energia?

    Qualquer pessoa pode produzir energia solar, desde que tenha uma instalação de utilização de energia elétrica ligada à rede pública e seja titular de um contrato de fornecimento de energia