Conheça aqui as medidas de segurança contra tentativas de fraude

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Perguntas frequentes

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    Quais os benefícios para clientes prioritários?

    • Os clientes prioritários devem ser avisados individualmente sobre as interrupções de fornecimento
    • Em caso de interrupção de fornecimento, os operadores das redes devem dar prioridade aos restabelecimentos do fornecimento de eletricidade ou de gás natural aos clientes prioritários.
    • Nas situações de assistência técnica após comunicação de avaria em que seja necessária a deslocação do operador da rede de distribuição, este deve dar prioridade aos clientes prioritários e chegar à instalação no prazo máximo de 2 horas.

    Consideram-se clientes prioritários aqueles que prestam serviços de segurança ou saúde fundamentais à comunidade e para os quais o fornecimento de eletricidade ou de gás natural seja essencial.

    São excluídas da classificação como cliente prioritário todas as instalações que, ainda que pertencendo a clientes prioritários, não sirvam os fins que justificam o seu carácter prioritário.

    Sem prejuízo dos seus direitos, os clientes prioritários devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência, ou a sistemas alternativos de alimentação de energia.

    Eletricidade

    São considerados clientes prioritários:

    • Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados
    • Forças de segurança
    • Instalações de segurança nacional
    • Bombeiros
    • Proteção civil
    • Equipamentos dedicados à segurança e gestão do tráfego marítimo ou aéreo
    • Instalações penitenciárias.
    • Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições, no âmbito do setor elétrico.

    Gás natural

    São considerados clientes prioritários:

    • Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados
    • Forças de segurança
    • Instalações de segurança nacional
    • Bombeiros
    • Proteção civil
    • Equipamentos dedicados à segurança e gestão do tráfego marítimo ou aéreo
    • Instalações penitenciárias.
    • Estabelecimentos de ensino básico, no âmbito do setor do gás natural;
    • Instalações destinadas ao abastecimento de gás natural de transportes públicos coletivos, no âmbito do setor do gás natural.

    Deve preencher o formulário e entregá-lo da forma que lhe for mais conveniente:

    • Online: envie os documentos preenchido e digitalizado através do formulário online
    • Correio: Envie os documentos para a morada: Apartado 12121, Loja CTT Picoas, 1061-819 Lisboa
    • Presencialmente: Entregue os documentos numa loja ou agente EDP

    O registo pode ser feito junto do operador da rede de distribuição ou junto do comercializador com o qual fez o contrato de eletricidade e/ou gás natural, que comunicará esse registo ao operador da rede de distribuição.

    Mais pesquisadas

    Posso ter Tarifa Social?

    Pode, desde que cumpra as condições de elegibilidade definidas na lei. A Tarifa Social é um desconto adicional na eletricidade e/ou no gás natural que se destina aos consumidores economicamente vulneráveis e é acumulável a qualquer oferta da EDP Comercial.

    Como posso beneficiar da taxa de IVA 13% no consumo eletricidade em famílias numerosas?

    Deverá preencher e enviar o formulário apresentado com um dos seguintes documentos.

    Como registar clientes com necessidades especiais?

    Se for um cliente com necessidades especiais (limitações visuais, auditivas, olfativas ou no domínio da comunicação oral), deve entregar o respetivo formulário e a declaração médica comprovativa da necessidade. Saiba como solicitar.