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- Avarias e visitas técnicas
Que documentos preciso para contratar?
Para fazer um novo contrato, será necessário saber a data em que pretende que seja feita a ligação, bem como ter consigo os seguintes documentos:
Residencial
- Cartão de Cidadão para identificação do Número de Identificação Pessoal e Nº de Identificação Fiscal
- Os códigos CPE e/ou CUI do novo local. Saiba o que são e onde pode encontrá-los aqui.
- Um comprovativo que o legitime a fazer contrato na morada em questão, que poderá ser um dos seguintes:
- Fatura ou Apólice Contratual de um Serviço Essencial (água, energia ou telecomunicações) em seu nome com data não superior a 90 dias;
- Caderneta Predial Urbana atualizada, com data não superior a 12 meses;
- Certidão Predial Permanente atualizada, com data não superior a 90 dias;
- Comprovativo de domicílio fiscal ou documento emitido pelas Finanças ou Segurança Social que comprove residência no local, com data não superior a 90 dias;
- Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia;
- Contrato de promessa compra e venda ou Escritura de compra;
- Contrato de arrendamento ou Recibo de renda dos últimos 3 meses;
- Habilitação de Herdeiros, com indicação da morada do local;
Poderá enviar-nos o(s) comprovativo(s) através do envio de documentos de:
Condomínios
- Cartão de Cidadão para identificação do Número de Identificação Pessoal e Nº de Identificação Fiscal, caso o administrador seja pessoa singular
- Código de Certidão Permanente e Cartão de Cidadão do representante que efetua o contrato, caso o administrador seja pessoa coletiva
- Comprovativo de IBAN, caso pretenda pagar as suas faturas por débito direto.
- Um comprovativo que o legitime a fazer contrato na morada em questão, que poderá ser um dos seguintes:
- Certidão Predial + Ata da Assembleia do Condomínio
- Fatura de um Serviço Público Essencial em nome do Condomínio (ex.: água, energia e telecomunicações) com data inferior a 90 dias;
Poderá enviar-nos o(s) comprovativo(s) online, selecionando o motivo de contacto: Envio de Documentos > Comprovativo de Posse de Local.
Poderá, ainda, ser necessário apresentar os seguintes documentos:
- Se for um cliente com necessidades especiais, deve entregar o formulário e a declaração médica comprovativa da necessidade.
- Caso não seja o titular do contrato a fazer a alteração, deve ser entregue uma procuração em que o cliente delega a um terceiro a autorização para celebrar o contrato em seu nome.
- Caso esteja a aderir a um plano que inclua fornecimento de gás poderá ser necessário ter consigo uma declaração de inspeção válida e uma declaração em que atesta que não foram feitas alterações estruturantes à instalação de gás natural - Declaração de conformidade da instalação. Saiba mais sobre as inspeções de gás ou os casos em que poderá estar isento de pedir um novo certificado.
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O que é a opção horária e qual a melhor para mim?
A opção horária é a forma como a eletricidade é faturada. Determina se o preço é o mesmo a qualquer hora (opção simples) ou se há horários mais económicos que outros (bi-horária/tri-horária). A melhor opção para si depende do seu nível e horário de consumo
O que é a potência contratada e qual devo escolher?
A potência contratada define o valor máximo de eletricidade que a sua instalação elétrica pode receber. Esta irá determinar o número de equipamentos elétricos que poderá ligar em simultâneo.
O que é o CPE e o CUI e como posso obtê-los?
O Código de Ponto de Entrega (CPE) identifica a instalação de eletricidade e o Código Universal da Instalação (CUI) identifica a de gás natural. Pode encontrá-los nas faturas de gás e eletricidade da morada ou junto do Operador de Rede de Distribuição.