Conheça aqui as medidas de segurança contra tentativas de fraude

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Perguntas frequentes

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    Para fazer um novo contrato, será necessário saber a data em que pretende que seja feita a ligação, bem como ter consigo os seguintes documentos:

    Residencial

    • Cartão de Cidadão para identificação do Número de Identificação Pessoal e Nº de Identificação Fiscal
    • Os códigos CPE e/ou CUI do novo local. Saiba o que são e onde pode encontrá-los aqui.
    • Um comprovativo que o legitime a fazer contrato na morada em questão, que poderá ser um dos seguintes:
        • Fatura ou Apólice Contratual de um Serviço Essencial (água, energia ou telecomunicações) em seu nome com data não superior a 90 dias;
        • Caderneta Predial Urbana atualizada, com data não superior a 12 meses;
        • Certidão Predial Permanente atualizada, com data não superior a 90 dias;
        • Comprovativo de domicílio fiscal ou documento emitido pelas Finanças ou Segurança Social que comprove residência no local, com data não superior a 90 dias;
        • Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia;
        • Contrato de promessa compra e venda ou Escritura de compra;
        • Contrato de arrendamento ou Recibo de renda dos últimos 3 meses;
        • Habilitação de Herdeiros, com indicação da morada do local;

     

               Poderá enviar-nos o(s) comprovativo(s) através do envio de documentos de:

              -  Eletricidade

              - Gás Natural

              -  Eletricidade e gás natural

    Condomínios

    • Cartão de Cidadão para identificação do Número de Identificação Pessoal e Nº de Identificação Fiscal, caso o administrador seja pessoa singular
    • Código de Certidão Permanente  e Cartão de Cidadão do representante que efetua o contrato, caso o administrador seja pessoa coletiva
    • Comprovativo de IBAN, caso pretenda pagar as suas faturas por débito direto.
    • Um comprovativo que o legitime a fazer contrato na morada em questão, que poderá ser um dos seguintes:
        • Certidão Predial + Ata da Assembleia do Condomínio
        • Fatura de um Serviço Público Essencial em nome do Condomínio (ex.: água, energia e telecomunicações) com data inferior a 90 dias;

               Poderá enviar-nos o(s) comprovativo(s) online, selecionando o motivo de contacto: Envio de Documentos > Comprovativo de Posse de Local.

     

    Poderá, ainda, ser necessário apresentar os seguintes documentos:

    - Se for um cliente com necessidades especiais, deve entregar o formulário e a declaração médica comprovativa da necessidade. 

    - Caso não seja o titular do contrato a fazer a alteração, deve ser entregue uma procuração em que o cliente delega a um terceiro a autorização para celebrar o contrato em seu nome.

    - Caso esteja a aderir a um plano que inclua fornecimento de gás poderá ser necessário ter consigo uma declaração de inspeção válida e uma declaração em que atesta que não foram feitas alterações estruturantes à instalação de gás natural - Declaração de conformidade da instalação. Saiba mais sobre as inspeções de gás ou os casos em que poderá estar isento de pedir um novo certificado.

    Mais pesquisadas

    O que é a opção horária e qual a melhor para mim?

    A opção horária é a forma como a eletricidade é faturada. Determina se o preço é o mesmo a qualquer hora (opção simples) ou se há horários mais económicos que outros (bi-horária/tri-horária). A melhor opção para si depende do seu nível e horário de consumo

    O que é a potência contratada e qual devo escolher?

    A potência contratada define o valor máximo de eletricidade que a sua instalação elétrica pode receber. Esta irá determinar o número de equipamentos elétricos que poderá ligar em simultâneo.

    O que é o CPE e o CUI e como posso obtê-los?

    O Código de Ponto de Entrega (CPE) identifica a instalação de eletricidade e o Código Universal da Instalação (CUI) identifica a de gás natural. Pode encontrá-los nas faturas de gás e eletricidade da morada ou junto do Operador de Rede de Distribuição.