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Perguntas frequentes

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    Conheça os benefícios para clientes com necessidades especiais

    • Disponibilizamos meios adequados à limitação indicada pelo cliente para garantir que o cliente tem acesso à mesma informação e o mesmo nível de qualidade de serviço.
    • Gás natural: para clientes com limitações olfativas, que não consigam detetar a presença de gás natural, o operador da rede de distribuição deve instalar e manter operacionais equipamentos que permitam a deteção e sinalização de fugas de gás.

    Eletricidade

    São considerados clientes com necessidades especiais:

    • Clientes com limitações visuais – cegueira total ou hipovisão
    • Clientes com limitações auditivas – surdez total ou hipoacusia
    • Clientes com limitações no domínio da comunicação oral.

    Nota: Os clientes ou coabitantes da mesma morada para os quais a sobrevivência ou mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica devem registar-se como clientes prioritários.

    Gás Natural

    São considerados clientes com necessidades especiais:

    • Clientes com limitações visuais – cegueira total ou hipovisão
    • Clientes com limitações auditivas – surdez total ou hipoacusia
    • Clientes com limitações no domínio da comunicação oral
    • Clientes com limitações olfativas que impossibilitem a deteção da presença de gás natural. Informamos que clientes que tenham no seu agregado familiar uma pessoa com esta limitação podem também fazer o registo.

    Deve apresentar uma declaração médica que comprove que é cliente com necessidades especiais bem como preencher e assinar conforme o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade o formulário disponível aqui.

    Pode entregar o formulário e a declaração médica, através de:


    - Online:
    aqui

           > Selecione o serviço

           > Selecione Benefícios Sociais ou Condições Especiais

           > Selecione Comprovativo Clientes com Necessidades Especiais ou Prioritários. 

    - Correio: Envie os documentos para a morada: Apartado 12121, Loja CTT Picoas, 1061-819 Lisboa

    - Presencialmente: Entregue os documentos numa loja ou agente EDP

    Este registo é voluntário e da exclusiva responsabilidade dos clientes.

    Caso a limitação indicada pelo cliente seja temporária, o registo tem a validade de 1 ano. Se a situação se mantiver, o registo deve ser renovado pelo cliente ao fim desse período.

    O registo deve ser feito junto do comercializador com o qual o cliente fez o contrato de eletricidade e/ou gás natural, que comunicará esse registo ao operador da rede de distribuição.

    Mais pesquisadas

    Posso ter Tarifa Social?

    Pode, desde que cumpra as condições de elegibilidade definidas na lei. A Tarifa Social é um desconto adicional na eletricidade e/ou no gás natural que se destina aos consumidores economicamente vulneráveis e é acumulável a qualquer oferta da EDP Comercial.

    Como posso beneficiar da taxa de IVA 13% no consumo eletricidade em famílias numerosas?

    Deverá preencher e enviar o formulário apresentado com um dos seguintes documentos.

    Como registar clientes com necessidades especiais?

    Se for um cliente com necessidades especiais (limitações visuais, auditivas, olfativas ou no domínio da comunicação oral), deve entregar o respetivo formulário e a declaração médica comprovativa da necessidade. Saiba como solicitar.