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Como faço novo contrato com a EDP no mercado livre?
Como contratar?
Pode aderir à EDP no mercado livre das seguintes formas:
- Online: Preencha o formulário de adesão com os seus dados pessoais e informação do local para onde pretende electricidade e/ou gás natural.
- Telefone: Peça aqui para ser contactado gratuitamente.
- Presencialmente: Pode aderir em qualquer loja ou agente EDP. Encontre a loja ou agente mais perto de si.
O prazo médio para a ligação de eletricidade é de 5 dias úteis.
Deslocação de um técnico a sua casa
A visita técnica é necessária nos seguintes casos:
- Quando a eletricidade da casa não estiver ligada ou quando não esteja instalado um contador
- Quando for pedida uma alteração da potência contratada, da tarifa horária ou do número de fases
- Quando não existam leituras do contador há mais de 3 meses, na mudança de comercializador do mercado regulado para o mercado livre.
Nos restantes casos, a mudança é simples e sem interrupção do fornecimento de energia: basta fazer novo contrato com a EDP Comercial ou mudar a titularidade do contrato atualmente ativo na casa em questão.
Visita técnica
Depois de celebrar o novo contrato receberá um SMS da EDP, num período entre 2 a 5 dias úteis, a indicar a data e a hora proposta para a visita de ligação de eletricidade. No momento da contratação, pode sugerir uma data e período horário pretendido para a ligação. Faremos todos os possíveis para cumprir essa data, estando pendente da disponibilidade do operador de rede de distribuição.
Nova marcação e reagendamento
Para alterar a data agendada inicialmente para a sua visita técnica, contacte-nos através da linha de atendimento 213 53 53 53 (dias úteis das 9h às 20h | chamada para a rede fixa nacional).
Caso necessite de reagendar a visita técnica, deverá fazê-lo no máximo até às 14h do dia útil anterior, para conseguirmos garantir a reorganização dos horários de visita. Caso não esteja presente (ou alguém por si indicado) na hora agendada e não nos tenha avisado atempadamente, poderão ser cobradas penalizações por parte do operador de rede.
O prazo médio para a ligação de gás natural é de 5 dias úteis.
Certificação de gás
As certificações de gás apenas são necessárias:
- quando se trata de uma nova ligação, isto é, a casa não tinha fornecimento de gás natural ligado e/ou contador de gás
- caso não apresente, no momento da adesão, o Certificado de inspeção válido e uma declaração em que atesta que não foram feitas alterações estruturantes à instalação de gás natural. Saiba mais aqui.
No momento da inspeção, deve garantir que:
- Os contadores de eletricidade e de água estão ligados
- Os aparelhos estão preparados para receber gás natural e estão ligados à instalação
- O exaustor está a funcionar durante o horário da visita para a inspeção
- Se instalou recentemente um novo sistema de aquecimento central a gás ou um novo equipamento a gás (caldeira, esquentador ou outro), se encontra presente um técnico da empresa instaladora para que se possa realizar o teste de monóxido de carbono (CO)
Visita técnica
Depois de celebrar o novo contrato receberá um SMS da EDP, num período entre 2 a 5 dias úteis, a indicar a data e a hora proposta para a visita de ligação do gás natural. No momento da contratação, pode sugerir uma data e período horário pretendido para a ligação. Faremos todos os possíveis para cumprir essa data, estando pendente da disponibilidade do operador de rede de distribuição da sua área de residência.
Oferta Dual
Se optar pela oferta dual da EDP no mercado livre, o prazo médio de ligação são 5 dias úteis para a eletricidade e 5 dias úteis para o gás natural.
Ligação de eletricidade e gás no mesmo dia
Existe essa possibilidade, desde que a eletricidade seja ligada primeiro. Para testar a segurança da ligação do gás é sempre necessário ter a eletricidade e água ligada. Só assim será possível testar o funcionamento das caldeiras ou esquentadores. Saiba mais sobre a Certificação de gás.
Para celebrar um novo contrato de fornecimento com a EDP no mercado livre, deve enviar ou entregar os seguintes documentos.
Porque preciso de dar os dados adicionais do meu imóvel?
Segundo a lei em vigor, todos os fornecedores de eletricidade e gás são obrigados a comunicar trimestralmente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os dados dos contratos realizados e alterados a partir de 1 de janeiro de 2015.
Os dados que temos obrigação legal de enviar à Autoridade Tributária (AT) são:
- Número de Identificação Fiscal (NIF) ou Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) do proprietário
- Qualidade do cliente: proprietário, arrendatário, subarrendatário ou outro
- Identificação do imóvel (local de abastecimento): urbano ou rústico (artigo, fração, andar, secção e árvore/colónia)
Esta informação pode ser encontrada nos documentos do imóvel: caderneta predial, escritura de compra e venda ou contrato de arrendamento.
Informamos que a recolha destes dados é uma obrigação legal e do exclusivo interesse da AT. Para mais informações, consulte o artigo 125.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o modelo 2 (IMI) e a Portaria n.º 119-A/2015 (Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 30 de abril de 2015).
Pode indicar-nos estes dados através da linha de atendimento 213 53 53 53 (dias úteis das 9h às 20h | chamada para a rede fixa nacional) ou numa loja ou agente EDP.
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O que é a opção horária e qual a melhor para mim?
A opção horária é a forma como a eletricidade é faturada. Determina se o preço é o mesmo a qualquer hora (opção simples) ou se há horários mais económicos que outros (bi-horária/tri-horária). A melhor opção para si depende do seu nível e horário de consumo
O que é a potência contratada e qual devo escolher?
A potência contratada define o valor máximo de eletricidade que a sua instalação elétrica pode receber. Esta irá determinar o número de equipamentos elétricos que poderá ligar em simultâneo.
O que é o CPE e o CUI e como posso obtê-los?
O Código de Ponto de Entrega (CPE) identifica a instalação de eletricidade e o Código Universal da Instalação (CUI) identifica a de gás natural. Pode encontrá-los nas faturas de gás e eletricidade da morada ou junto do Operador de Rede de Distribuição.