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    Como registar clientes com necessidades especiais?

    Conheça os benefícios para clientes com necessidades especiais

    • A informação é disponibilizada através de meios de comunicação adequados à limitação indicada pelo cliente.
    • Eletricidade: em caso de interrupção do fornecimento, o operador da rede de distribuição, entidade que leva energia até ao estabelecimento do seu negócio, informa o cliente com necessidades especiais com antecedência de que o fornecimento de eletricidade vai ser interrompido.
    • Gás natural: para clientes com limitações olfativas, que não consigam detetar presença de gás natural, o operador da rede de distribuição deve instalar e manter operacionais equipamentos que permitam a deteção e sinalização de fugas de gás.

    Eletricidade

    São considerados clientes com necessidades especiais:

    • Clientes com limitações visuais – cegueira total ou hipovisão
    • Clientes com limitações auditivas – surdez total ou hipoacusia
    • Clientes com limitações no domínio da comunicação oral.

    Nota: Os clientes ou coabitantes da mesma morada para os quais a sobrevivência ou mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica devem registar-se como clientes prioritários.

    Gás Natural

    São considerados clientes com necessidades especiais:

    • Clientes com limitações visuais – cegueira total ou hipovisão
    • Clientes com limitações auditivas – surdez total ou hipoacusia
    • Clientes com limitações no domínio da comunicação oral
    • Clientes com limitações olfativas que impossibilitem a deteção da presença de gás natural. Informamos que clientes que tenham no seu agregado familiar uma pessoa com esta limitação podem também fazer o registo.

    Deve apresentar uma declaração médica que comprove que é cliente com necessidades especiais bem como preencher e assinar conforme o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade o formulário disponível aqui.

    Pode entregar o formulário e a declaração médica, através de:

    - Online: aqui

    - Correio: Envie os documentos para a morada: Rua do Pólo Norte nº 10A, 1998-034 Lisboa

    - Presencialmente: Entregue os documentos numa loja ou agente EDP

    Este registo é voluntário e da exclusiva responsabilidade dos clientes.

    Caso a limitação indicada pelo cliente seja temporária, o registo tem a validade de 1 ano. Se a situação se mantiver, o registo deve ser renovado pelo cliente ao fim desse período.

    O registo deve ser feito junto do comercializador com o qual o cliente fez o contrato de eletricidade e/ou gás natural, que comunicará esse registo ao operador da rede de distribuição.

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    Quero consultar ou alterar dados pessoais do meu contrato

    Pode consultar ou alterar os seus dados pessoais através da sua área de cliente, por telefone ou deslocando-se a uma loja ou agente. Saiba também como pode mudar o titular do seu contrato e que dados precisa para fazê-lo.

    Quero cancelar o contrato

    Para cancelar o contrato, tem de nos enviar um pedido através do formulário. Pode também ligar para o 213 53 53 53 (dias úteis das 9h às 20h | chamada para a rede fixa nacional) e saber se existe outro plano EDP que lhe permita poupar mais na fatura.

    Quero consultar ou alterar as características do meu contrato

    Pode consultar o seu contrato em detalhe e alterar algumas das suas opções, nomeadamente a potência contratada, a opção horária, o meio de pagamento e o tipo de fatura na sua área de cliente.