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De que modo são comunicadas alterações às condições contratuais do meu contrato?
De que modo são comunicadas alterações às condições contratuais do meu contrato?
Em conformidade com Recomendação da ERSE n.º 1/2023 sobre “Comunicação da alteração das condições contratuais por iniciativa dos comercializadores de eletricidade e de gás natural”, a EDP Comercial procede à alteração de condições contratuais de forma clara e transparente, e por escrito, com um pré-aviso mínimo de 30 dias de antecedência face à entrada em vigor dessas alterações, sem prejuízo de outro prazo previsto nos contratos celebrados designadamente com clientes do segmento empresarial. Cumprindo, desta forma,as regras gerais em matéria de alteração de contratos e a regulamentação em vigor, de forma a permitir aos clientes uma tomada de decisão esclarecida quanto à continuidade darelação contratual com as novas condições propostas.
Adicionalmente, as comunicações relativas à alteração das condições contratuais identificam o assunto em causa, assumem a forma escrita, e são autónomas, não apresentando outro tipo de assuntos/informação, nomeadamente de cariz comercial.
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Como posso fazer alterações contratuais?
Pode consultar ou alterar características do seu contrato na Área de Cliente Empresas, por telefone ou presencialmente.
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Saiba aqui como são comunicadas as alterações às condições contratuais dos seus contratos de energia.
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