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Quando é necessário realizar uma inspeção de gás e o que tenho de fazer?
Quando é necessário realizar uma inspeção de Gás?
Deve realizar uma inspeção de gás sempre que:
- Novos contratos de gás - para que se inicie o fornecimento de gás ou seja feita uma religação após uma interrupção (estão excluídos os novos contratos por alteração de comercializador)
- Mudança de comercializador - exceto quando o cliente apresenta o certificado de inspeção válido e uma declaração em que atesta que não foram feitas alterações estruturantes à instalação de gás natural - Declaração de conformidade da instalação.
- Alteração de titularidade do contrato de gás- exceto quando o cliente apresenta o certificado de inspeção válido e uma declaração em que atesta que não foram feitas alterações estruturantes à instalação de gás natural - Declaração de conformidade da instalação.
- Fugas de gás
- Conversão para gás natural
- Após alteração de tubagens no interior dos fogos ou nas partes comuns do edifício, ou substituição dos componentes da instalação por outros de tipo diferente.
As inspeções periódicas devem ser realizadas de:
- 5 em 5 anos: em instalações com mais de 10 anos;
- 3 em 3 anos: em instalações de gás na restauração, hotelaria, escolas, hospitais, estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas.
O que tenho de fazer?
No momento da inspeção, o deve garantir que:
- os contadores de eletricidade e de água estão ligados;
- os aparelhos estão preparados para receber gás natural e estão ligados à instalação;
- o exaustor deve estar a funcionar durante o horário da visita para a inspeção;
- Se instalou recentemente um novo sistema de aquecimento central a gás ou um novo equipamento a gás (caldeira, esquentador ou outro), deve garantir ainda a presença do técnico da empresa instaladora para que se possa realizar o teste de monóxido de carbono (CO).
Saiba mais sobre as visitas técnicas de gás natural aqui.
Existem situações onde pode estar isento de pedir um novo certificado de inspeção de gás natural. Saiba mais aqui.
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O que é a opção horária e qual a melhor para mim?
A opção horária é a forma como a eletricidade é faturada. Determina se o preço é o mesmo a qualquer hora (opção simples) ou se há horários mais económicos que outros (bi-horária/tri-horária). A melhor opção para si depende do seu nível e horário de consumo
O que é a potência contratada e qual devo escolher?
A potência contratada define o valor máximo de eletricidade que a sua instalação elétrica pode receber. Esta irá determinar o número de equipamentos elétricos que poderá ligar em simultâneo.
O que é o CPE e o CUI e como posso obtê-los?
O Código de Ponto de Entrega (CPE) identifica a instalação de eletricidade e o Código Universal da Instalação (CUI) identifica a de gás natural. Pode encontrá-los nas faturas de gás e eletricidade da morada ou junto do Operador de Rede de Distribuição.