Perguntas frequentes
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O que é a oferta em condições de preço regulado e como posso aderir?
Como posso mudar para o mercado regulado de gás?
Para informações sobre como mudar para o mercado regulado de gás, consulte aqui.
O que é a tarifa regulada de gás?
A tarifa regulada é o preço estabelecido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) para comercialização de gás natural em regime de mercado regulado. Esta tarifa é publicada anualmente pela ERSE e é praticada pelos comercializadores de último recurso (CUR), enquanto entidades responsáveis pela comercialização de energia no mercado regulado.
Neste momento, prevê-se que exista mercado regulado até ao final de 2025, sendo esta data revista anualmente pela ERSE. Pode consultar a tarifa aqui.
O que é a tarifa regulada de eletricidade?
A tarifa regulada é o preço estabelecido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) para comercialização de energia elétrica em regime de mercado regulado. Esta tarifa é publicada anualmente pela ERSE e é praticada pelos comercializadores de último recurso (CUR), enquanto entidades responsáveis pela comercialização de energia no mercado regulado.
Neste momento, prevê-se que exista mercado regulado até ao final de 2025, sendo esta data revista anualmente pela ERSE.
O que é uma oferta em condições de preço regulado?
É uma oferta comercial de eletricidade, com preços equiparados aos da tarifa regulada, mas disponibilizada pelos comercializadores no mercado livre.
Estas ofertas podem ser disponibilizadas pelo comercializador em regime de mercado livre para potências inferiores ou iguais a 41,4 kVA, em que o preço da energia é exatamente o mesmo que é praticado no mercado regulado no comercializador de último recurso (CUR).
Os comercializadores em mercado livre são obrigados a disponibilizar a oferta em condições de preço regulado?
Não. Cabe a cada comercializador decidir quais as ofertas comerciais que disponibiliza aos seus clientes em cada momento.
A portaria nº 348/2017 de 14 de novembro prevê que os comercializadores em mercado livre possam, se assim entenderem, disponibilizar aos seus clientes uma oferta em condições de preço regulado, quer ao nível do preço da energia consumida (euros/kWh) como da potência contratada (euros/dia).
A EDP Comercial disponibiliza uma oferta equiparada à tarifa regulada?
De momento, a EDP Comercial não dispõe de uma oferta em condições de preço regulado.
Disponibilizamos uma oferta comercial variada, com soluções de energia e serviços que pretendem trazer utilidade, comodidade e segurança às famílias portuguesas.
Conheça toda a oferta da EDP Comercial.
O que preciso fazer para contratar a tarifa regulada de eletricidade?
O seu comercializador atual deve entregar-lhe uma declaração que lhe permite efetuar um novo contrato com o comercializador de último recurso (CUR). Para fazer o novo contrato, deve contactar o CUR e apresentar a respetiva declaração.
Caso seja cliente EDP Comercial e para que possa fazer contrato em mercado regulado, peça aqui a sua declaração (válida apenas para tarifa de eletricidade, e não de gás), que enviaremos para o seu e-mail, no prazo máximo de 10 dias úteis.
Consulte aqui os Comercializadores de Último Recurso para eletricidade e os seus contactos.
Se aderir à tarifa regulada de eletricidade, o que acontece ao meu contrato de gás e/ou serviços?
Caso adira à oferta equiparada à do mercado regulado junto de outro comercializador, rescindindo o seu contrato de eletricidade com a EDP Comercial*:
- Se dispõe contrato de gás natural com EDP Comercial: os descontos passarão a corresponder aos aplicáveis a clientes com contrato de fornecimento de gás natural, sem eletricidade associada.
- Se tem Fatura Segura: as condições manter-se-ão inalteradas, enquanto mantiver ativo o contrato de gás natural. Em caso de rescisão do gás natural, a subscrição do serviço Fatura Segura, que protege o pagamento da fatura de energia e serviços, será automaticamente cancelada.
Os restantes planos de energia e serviços comercializados pela EDP Comercial, com períodos de fidelização previstos no contrato, deverão continuar a ser pagos de acordo com o definido contratualmente, sem qualquer alteração ou agravamento das condições contratadas por si.
*Esta informação é prestada ao abrigo do número 10 da Diretiva da ERSE nº 1/2018
(Operacionalização do regime equiparado ao das tarifas transitórias).
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O que é a oferta em condições de preço regulado e como posso aderir?
Deve contactar o Comercializador de Último Recurso (CUR) de gás e/ou de eletricidade da sua zona, que tratará do processo de contratação. Esclarecemos mais detalhes e dúvidas em Ver mais.
Seguro de Assistência Técnica
Se o seu contrato é anterior a 31 de janeiro de 2013, tem ao seu dispor um seguro de assistência técnica com anuidade gratuita para que de uma forma rápida e fácil tenha acesso a assistência especializada.
O que é a oferta em condições de preço regulado e como posso aderir?
Deve contactar o Comercializador de Último Recurso (CUR) de gás e/ou de eletricidade da sua zona, que tratará do processo de contratação. Esclarecemos mais detalhes e dúvidas em Ver mais.