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    Instalações com potências entre 700 Wn e 30 kWn

    Instalações com potências entre 700 Wn e 30 kWn (inclusive) não têm custos de licenciamento, no entanto requerem registo do produtor e mera comunicação prévia.

    Registo do Produtor

    Por lei, todas as instalações com potência de ligação superior a 700 Wn têm de efetuar o registo do produtor no portal da D.G.E.G. (Direção Geral de Energia e Geologia).

    Se a sua empresa (NIPC) já estiver registada na D.G.E.G. como produtor, não é possível nem necessário fazer novamente este registo.

    Registo Mera Comunicação Prévia (MCP)

    Após a instalação, é feito o registo da mera comunicação prévia que consiste no registo da instalação no portal da D.G.E.G.

    No caso de estar a instalar a central fotovoltaica com a EDP Comercial o processo de licenciamento é assegurado pela mesma.

    Finalmente, é emitido um certificado de exploração pela D.G.E.G. que permite a ligação da central e a venda do excedente de produção à rede.

    No esquema abaixo, poderá consultar todos os passos do processo de licenciamento de uma central com potência entre 700Wn e 30 kWn

    Instalações com potências entre 30 kWn e 1 MWn

    As instalações com potências entre 30 kWn e 1 MWn têm custos de certificação.

    No caso de estar a instalar a central fotovoltaica com a EDP Comercial todo o processo de licenciamento é assegurado pela mesma, sendo que os custos associados ficam a cargo do cliente.

    Registo do Produtor

    Por lei, estas centrais têm de efetuar o registo do produtor no portal da D.G.E.G. (Direção Geral de Energia e Geologia) para dar início ao processo de licenciamento.

    Se a sua empresa (NIPC) já estiver registada na D.G.E.G. como produtor, não é possível nem necessário fazer novamente este registo.

    Registo da UPAC > Taxa de Apreciação do Registo

    Após o registo do produtor, legalmente, é necessário ser feito um registo da Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC) no portal da D.G.E.G. Este registo dá origem ao pagamento de uma taxa de apreciação do registo na D.G.E.G. Veja aqui os custos associados a este registo de acordo com a potência da central a instalar.

    Proteção Homopolar > Taxa Verificação Homopolares

    Para centrais com potência e injeção na rede superior a 250kWn é necessária a instalação de proteções homopolares, cuja instalação é assegurada pelos prestadores de serviço da EDP Comercial caso a instalação esteja a ser feita pela EDP Comercial, que será posteriormente verificada pela E-Redes. Posteriormente, receberá da E-Redes uma carta ou email para pagamento desta verificação.

    Saiba mais sobre proteções homopolares aqui

    Pedido de Inspeção > Taxa de Certificação

    Após a conclusão da instalação da central, é necessário ser feito um pedido de inspeção pela entidade instaladora.

    O pedido de inspeção dá origem ao dever de pagamento da taxa de apreciação do pedido de certificado de exploração, conhecido por taxa de certificação, o pagamento desta taxa diz respeito à emissão do certificado que será emitido posteriormente à inspeção. Veja aqui os custos associados ao certificado de exploração.

    Autorização Provisória

    Ao abrigo da legislação atual, após o pagamento da taxa de certificação, ficará disponível no Portal de Autoconsumo da D.G.E.G. uma autorização provisória de entrada em exploração que permite a ligação provisória da central.

    Taxa de inspeção > Inspeção

    Pelo Despacho 29/DGEG/2021, será realizada uma inspeção à central fotovoltaica por uma entidade inspetora reconhecida pela D.G.E.G., ou pela D.G.E.G., tendo em conta as especificações da instalação

    No caso da entidade inspetora não ser a D.G.E.G. tem de ser paga uma taxa de inspeção à entidade que realizar a inspeção. O valor a ser pago varia consoante a entidade inspetora e a potência da central.

    No caso de a entidade inspetora ser a D.G.E.G. a taxa de certificação (mencionada no ponto anterior) já inclui a taxa de inspeção.

    Finalmente, é emitido o certificado de exploração pela D.G.E.G.

     

    Resumindo:

    Centrais fotovoltaicas com potências entre 30kWn e 1MWn têm de pagar as seguintes taxas:

    • Taxa de apreciação do registo – Paga à D.G.E.G.
    • Taxa verificação Homopolares – Paga à E-Redes (potência superior a 250kWn)
    • Taxa de certificação – Paga à D.G.E.G.
    • Taxa de inspeção (no caso da entidade não ser a D.G.E.G.) – Paga à entidade inspetora

     

    No esquema abaixo, poderá consultar todos os passos do processo de licenciamento de uma central com potência entre 30kWn e 1MWn.

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    Quais são as soluções de energia solar da EDP para a minha empresa?

    A oferta de energia solar da EDP para empresas prevê a instalação de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) com possibilidade de venda da energia excedente à rede elétrica pública.

    Onde posso instalar os painéis solares?

    Os equipamentos que compõem a solução de Energia Solar EDP são instalados no espaço afeto à instalação de consumo da energia elétrica.

    Que taxas tenho de pagar pela instalação da minha central fotovoltaica?

    A instalação de painéis solares implica um processo de licenciamento. Dependendo do tipo de central instalada este licenciamento pode ter custos. Veja aqui os passos de um processo de licenciamento e os custos que podem estar associados.