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Potência maior que 41,4 kVA

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    Segundo a legislação aplicável (DL 517/80 e DR 56/85 do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento), é obrigatório todas as instalações alimentadas em Média, Alta e Muito Alta Tensão, e algumas em Baixa Tensão terem um Técnico Responsável pela Exploração (TRE).

    Fique a saber quais as responsabilidades de um TRE.

    Os TRE, serão responsáveis pelas instalações elétricas da sua empresa, nomeadamente pela realização das seguintes atividades:

    • Revisão do estado e correto funcionamento das suas instalações elétricas, incluindo termografia, análise e medições no posto de transformação e seccionamento, quadros elétricos e proteções
    • Realização de um mínimo de 2 visitas por ano às suas instalações, e emissão e envio à DGEG de relatório sobre os trabalhos realizados, eventuais não conformidades e recomendações de melhoria
    • Acompanhamentos e supervisão das operações de manutenção de rotina ou pontuais
    • Aconselhamento energético de forma a otimizar o fornecimento, gestão e utilização de energia (por ex., contratação de energia, remodelação das instalações, soluções de eficiência energética)

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    É obrigatório ter um Técnico Responsável de exploração (TRE) na minha empresa?

    Descubra em que situações segundo a legislação aplicável é obrigatório as empresas terem um Técnico Responsável pela Exploração (TRE).

    Qual é o custo do serviço de um Técnico Responsável de Exploração?

    O custo do serviço de um TRE (Técnico Responsável de Exploração) depende da instalação da sua empresa.