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    O que acontece quando a certificação é aprovada?

    Após a realização da inspeção, o cliente fica com o relatório de inspeção elaborado pela Entidade Inspetora. O certificado da inspeção é depois enviado para a morada da instalação, deve guardá-lo para o apresentar sempre que lhe for pedido.

    O que acontece quando reprova a Inspeção?

    Após a realização da inspeção, o cliente fica com o relatório de inspeção elaborado pela Entidade Inspetora.

    Se reprovou a inspeção, o relatório pode referir dois tipos de defeitos:

    • Inspeção reprovada por defeitos graves
      Nestes casos são detetados defeitos graves na instalação de gás que põe em causa a sua segurança. A utilização dos aparelhos a gás deve ser suspensa até que os defeitos sejam reparados.
      A Entidade Inspetora comunicará ao distribuidor o resultado da inspeção e o mesmo suspende o abastecimento de gás à instalação.
      Para que a instalação volte a ser abastecida de gás, é obrigatório a realização de uma nova inspeção à instalação com os defeitos encontrados já corrigidos.
    • Inspeção reprovada por defeitos não graves
      Nestes casos são detetados defeitos na instalação de gás.
      A Entidade Inspetora comunicará ao distribuidor a deteção dos defeitos. O cliente terá de reparar os defeitos num prazo inferior a 60 dias. Caso o cliente não realize a reparação dos defeitos num prazo inferior a 60 dias, o distribuidor suspenderá o abastecimento de gás à instalação. Para que seja emitido o certificado de inspeção é obrigatório a realização de uma nova inspeção à instalação.

    Após a realização da inspeção, a sua empresa fica com o relatório de inspeção elaborado pela Entidade Inspetora. O certificado da inspeção é depois enviado para a morada da instalação, deve guardá-lo para o apresentar sempre que lhe for pedido.

    Após a realização da inspeção, a sua empresa fica com o relatório de inspeção elaborado pela Entidade Inspetora.

    Se reprovou a inspeção, o relatório pode referir dois tipos de defeitos:

    • Inspeção reprovada por defeitos críticos

    Nestes casos são detetados defeitos graves na instalação de gás que põe em causa a sua segurança. A utilização dos aparelhos a gás deve ser suspensa até que os defeitos sejam reparados.

    A Entidade Inspetora comunicará ao distribuidor o resultado da inspeção e o mesmo suspende o abastecimento de gás à instalação.

    Para que a instalação volte a ser abastecida de gás, é obrigatório a realização de uma nova inspeção à instalação com os defeitos encontrados já corrigidos.

    • Inspeção reprovada por defeitos não críticos

    Nestes casos são detetados defeitos na instalação de gás.

    A Entidade Inspetora comunicará ao distribuidor a deteção dos defeitos.

    O cliente terá de reparar os defeitos num prazo inferior a 90 dias. Caso o cliente não realize a reparação dos defeitos num prazo inferior a 90 dias, o distribuidor suspenderá o abastecimento de gás à instalação. Para que seja emitido o certificado de inspeção é obrigatório a realização de uma nova inspeção à instalação.

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    Quando é necessário realizar uma inspeção de Gás e o que tenho de fazer?

    Existem situações específicas em que é necessário realizar uma inspeção de gás. Saiba em quais e o que tem de fazer.

    O que é a Certificação de Gás e o que esperar?

    O serviço de Certificação de Gás verifica a segurança da sua instalação de gás através da inspeção efetuada pelas nossas entidades inspetoras parceiras e credenciadas junto da DGEG.

    Preciso de um certificado para contratar gás natural com a EDP em mercado livre?

    Precisa de um certificado de gás se a instalação for nova. No caso de alteração de titular ou comercializador apenas precisa de certificação caso a anterior já não tenha validade.