Este meio de transporte traz benefícios para a saúde, economia familiar, mobilidade urbana e ainda para o meio ambiente. Mas sabe que apoios e incentivos existem para a sua compra? Veja tudo neste artigo.
São cada vez mais as pessoas que optam por soluções de mobilidade verde. Não é surpreendente, portanto, que as vendas globais de bicicletas elétricas estejam numa trajetória notável de crescimento, acompanhadas pela introdução de novos modelos e inovações tecnológicas no mercado.
As estimativas apontam para 40 milhões de bicicletas elétricas vendidas em 2023 em todo o mundo, e um total de cerca de 300 milhões a circular nas estradas, mais 50% do que os 200 milhões em 2019. Sejam convencionais ou elétricas, para ir para o emprego ou para a escola, ou apenas para praticar desporto, a verdade é que há muito por onde escolher. E a melhor parte é que este meio de transporte também é abrangido por alguns apoios e incentivos à sua compra.
Taxa reduzida do IVA a 6%
Portugal foi o primeiro Estado-membro da União Europeia a aplicar a medida da redução do IVA a 6% para a compra e reparação de bicicletas, após a mesma ter sido aprovada e publicada em Diário da República no final de 2022. Esta redução de 23% para 6% vem no seguimento da aprovação por parte da UE da taxa reduzida nestes veículos, com a intenção de torná-los mais acessíveis e ajustar o IVA face aos objetivos e metas climáticas.
A medida abrange bicicletas elétricas e bicicletas de carga, e pode ajudar os consumidores a atingirem uma poupança de cerca de 300€ ao adquirir uma bicicleta que antes rondaria os 2.000€, por exemplo.
Fundo Ambiental
Além de novas ciclovias, parques e iniciativas de promoção, existem os incentivos concedidos pelo Estado português. No dia 17 de outubro, foi publicado o aviso para as candidaturas do Fundo Ambiental (FA) ao Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas 2024 cujas candidaturas se encontram abertas de momento. Mais abaixo, deixamos em detalhe as diferenças e valores disponíveis para as várias bicicletas.
De notar ainda que, caso tenha adquirido uma bicicleta da oferta EDP, temos boas notícias: qualquer um dos nossos modelos é elegível.
1. Bicicletas elétricas de uso citadino
Para este tipo de bicicletas (tipologia 4), o Governo concede o maior valor: 2,275 milhões de euros. O Fundo Ambiental atribui um incentivo que chega a 50% do valor de compra, até um máximo de 500€. A verba suporta 4.550 candidaturas, que podem ser feitas por particulares (1 bicicleta) ou empresas (até 4 bicicletas).
2. Bicicletas convencionais
Aqui está a novidade. Em 2023, o Estado comparticipava apenas com 20% do valor da compra, até um máximo de 100€. Já em 2024, este apoio subiu para 50% do PVP (IVA incluído) para as bicicletas convencionais (tipologia 6), até um máximo de 150€.
Existem 1.000 incentivos (150 mil euros no total) que também podem ser pedidos por pessoas singulares ou coletivas, nos mesmo moldes das bicicletas elétricas.
3. Bicicletas de carga com ou sem assistência elétrica
Sejam elétricas ou convencionais, à semelhança do ano passado, há 450 mil euros para as bicicletas de carga (tipologia 3). Este incentivo corresponde a um valor de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.500€ para bicicletas de carga com assistência elétrica e de 1.000€ no caso das convencionais.
Os particulares também podem candidatar 1 bicicleta a este incentivo, estando limitado nas empresas às 4 unidades.
4. Dispositivos de mobilidade pessoal elétricos
Integrados na categoria dos motociclos e ciclomotores elétricos (tipologia 5), estes pequenos veículos incluem trotinetas, skates, patins, hoverboards, hoverkarts ou monociclos. Aqui há que ter em atenção que, para utilização na via pública, a potência destes dispositivos está limitada a 250W, enquanto as bicicletas já podem ter 1000W. Ao todo - incluindo as motas e scooters elétricas - nesta categoria há 525 mil euros e 1.050 incentivos disponíveis, com a comparticipação de 50% a ter um teto de 500€.
Para beneficiar dos apoios, precisa de se registar no site do Fundo Ambiental primeiro. Só depois é que poderá submeter a candidatura. Os incentivos são válidos para empresas e particulares e as candidaturas podem ser feitas até à data definida ou até a verba da categoria ter sido atingida. A partir daí, caso haja valor remanescente em alguma categoria, pode ser transferido para as restantes.
Adicionalmente, existem ainda alguns municípios que apoiam a aquisição deste tipo de veículos – como tal, procure saber junto do seu quais os apoios disponíveis.