Vai fazer remodelações ou obras em casa? Antes de avançar, veja aqui como assegurar que correm bem e que cumpre as obrigações necessárias.
A realização de obras de melhoramento em casa pode contribuir positivamente para o seu bem-estar a longo prazo, além de ajudar a valorizar o seu imóvel. Contudo, antes de iniciar a remodelação, existem alguns aspetos e obrigações legais aos quais deve estar atento. Desde licenças, a apoios e informações úteis, veja aqui tudo o que precisa de saber antes de começar a fazer obras em casa.
1. Crie uma lista de necessidades
Antes de começar a pôr mãos à obra, o primeiro passo a ter em conta é avaliar as condições gerais da sua casa e perceber, exatamente, onde existe necessidade de fazer uma intervenção. Como tal, sugerimos que faça uma lista em que regista o mais detalhadamente possível cada ponto para que não se esqueça de nenhum pormenor importante, organizando-a por nível de prioridade.
Adicionalmente, se for fazer obras em várias divisões ou vertentes da casa, uma boa estratégia pode ser dividir o orçamento disponível, fazendo a sua própria estimativa, como se fosse um “caderno de encargos”. Assim, quando consultar os empreiteiros, saberá com maior exatidão o que pretende ou, pelo menos, terá um plano pronto para ser trabalhado.
Chão e teto
Deve olhar, por exemplo, para o teto e chão das diferentes divisões da sua casa e verificar o que precisa de ser melhorado ou substituído - Está na hora de retirar o chão atual e colocar um novo soalho? Gostaria de dar um ar mais moderno à casa, corrigir alguma imperfeição, ou acabar com a humidade com um teto falso? - são apenas algumas das questões que deve colocar ao averiguar o seu estado.
Janelas
É ainda importante que avalie as condições das suas janelas, uma vez que é através delas que ocorrem as maiores perdas de temperatura, influenciando fortemente o conforto térmico de casa. Assim, esta pode mesmo ser a altura ideal para substituí-las por janelas mais eficientes, que ajudarão a trazer melhorias significativas no isolamento térmico e acústico da sua casa. Além disso, estas podem contribuir para uma maior poupança na fatura de eletricidade no final do mês, ao reduzir as necessidades de aquecimento no Inverno e de arrefecimento no Verão. .
Obras no telhado e paredes
Outro elemento que poderá requerer melhorias é o isolamento das paredes, cruciais para a eficiência energética da sua casa, ou até mesmo fazer obras no telhado, de forma a reparar e evitar alguns danos, como potenciais infiltrações, propagação de fungos e perdas térmicas.
2. Peça orçamento a empreiteiros certificados
Grande parte das intervenções - especialmente, aquelas que envolvem remodelações - requerem a contratação de um empreiteiro. Posto isto, recomendamos que peça orçamentos a mais do que um empreiteiro (ou empresas de construção) e garanta que têm certificação pelo Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção. Para prevenir problemas ou surpresas ao avançar para este passo, é ainda importante deixar claro qual o seu orçamento máximo e a data-limite para que a obra esteja completa.
Chega assim a altura de avaliar não só o valor dos orçamentos de cada empreiteiro, mas também as condições que impõem ao seu trabalho (por exemplo, faseamento dos pagamentos, período de garantia e assistência depois da obra terminada). É crucial que os orçamentos sejam o mais discriminados possível para que esteja alerta face ao valor que poderá ter de pagar e, inclusive, ter noção de onde poderá poupar e que valores poderão aumentar, caso ocorra algum imprevisto.
3. Celebre um contrato de empreitada
Segundo a lei n.º 41/2015, de 03 de junho, as obras de casas particulares acima de 20 mil euros obrigam à celebração de um contrato de empreitada. Neste contrato, as partes deverão estar devidamente identificadas, bem como as intervenções a realizar, alvarás, materiais que serão utilizados, valor e prazo de execução da obra, e ainda penalizações caso a mesma atrase.
Além disso, ainda que a lei não obrigue em casos cujo orçamento se encontre abaixo do valor acima referido, é aconselhável, e também mais seguro, realizar um contrato independentemente do valor da obra. Desta forma, estabelece e salvaguarda oficialmente os objetivos da mesma, bem como os materiais, prazos e responsabilidades.
4. Verifique se as obras precisam de licença
Um ponto fundamental com o qual deve ter cuidado é verificar em que situações é, ou não, necessária uma licença pela autarquia. Identificamos ambos os casos mais abaixo.
Quando é exigida licença de obra?
Existem determinadas obras em casa que necessitam de uma licença emitida pela Câmara Municipal. Normalmente, tratam-se de intervenções na fachada e na estrutura do edifício. A fiscalização pode ser feita sem aviso prévio por um técnico da Câmara ou de uma empresa privada e se houver uma licença em falta, as coimas poderão variar entre os 500 a 200 mil euros.
Posto isto, os casos que requerem licença por parte da autarquia são:
- Alteração de fachada do prédio - nomeadamente, alargamento da fachada, aumento no número de portas ou mudar a cor do edifício;
- Reconstrução de ruínas - em zonas de proteção de imóveis classificados;
- Fechar uma varanda - dependendo do município onde vive, poderá ser necessária uma licença para fazer uma marquise, ou, então, será suficiente informar a Câmara Municipal. Ainda assim, seja qual for a circunstância, caso a propriedade se encontre num terreno horizontal, a obra deve ser aprovada em reunião de condomínio por maioria de dois terços;
- Utilização de contentores ou andaimes - caso precise de um contentor para recolher o lixo durante a obra, ou até mesmo de colocar um andaime, precisará de uma licença de ocupação da via pública.
Quais os casos em que não é preciso licença?
Remodelação de casas de banho
Esta é uma das pequenas obras em casa mais realizadas em Portugal e, caso o imóvel não esteja a ser classificado, por norma, não será necessário comunicar estas obras à autarquia.
Substituição de janelas
Se pretender acabar com o ruído e desconforto térmico em casa ao trocar as suas janelas por janelas eficientes de PVC ou alumínio, desde que não altere a fachada e mantenha a cor original das janelas do edifício, também não necessita de informar formalmente a autarquia.
Alterações no telhado
Caso não sejam realizadas alterações a fundo, não será preciso nenhum licenciamento, nem comunicar à Câmara estas obras. No caso de um prédio, recorde-se ainda que o telhado, terraço ou cobertura são considerados uma parte comum, por isso, a não ser que esteja escrito em ata o contrário, a obra poderá ser paga pelas cotas dos condóminos.
Deitar paredes interiores abaixo
Para fazer esta alteração, é necessário ter o apoio de um técnico especializado que se certifique de que a alteração de planta não prejudica a infraestrutura do prédio ou a estabilidade da sua fração, nem altera a altura do piso ou do telhado. Se estes requisitos estiverem assegurados, não é necessário solicitar licença à câmara municipal.
Instalação de painéis solares
Se os painéis solares não ultrapassarem a cobertura do edifício e não aumentarem a sua altura em mais de um metro, esta instalação não precisa de ser comunicada. Esta é uma forma de autoconsumo que permitirá poupar na fatura da eletricidade e proporciona-lhe simultaneamente uma valorização do seu imóvel.
5. Escolha a altura ideal para fazer as obras em casa
A altura do ano em que escolhe fazer obras e remodelações também pode ter influência na rapidez com que a obra avança. Neste caso, a melhor estação para realizar as obras é, inegavelmente, no Verão, uma vez que não só os materiais (tintas, massas e outros) secam com maior facilidade, como também não comprometem as obras que pretenda realizar no exterior da habitação.
6. Tenha atenção ao ruído e informe os vizinhos
De forma a manter boas relações entre moradores, se fizer obras em casa, especialmente no apartamento de um prédio, coloque um aviso num local visível a todos os condóminos em que conste não só as datas previstas para o início e término da obra, como também as horas em que irá decorrer.
Além disso, apesar de o Regulamento Geral do Ruído indicar que obras de conservação, recuperação ou remodelação no interior dos edifícios habitacionais não implicam a obtenção de uma licença especial de ruído, é importante ter em atenção que apenas pode existir ruído entre as 8h e as 20h dos dias úteis.
7. Aproveite os apoios do Estado
No âmbito do Fundo Ambiental, existem alguns apoios do Estado para obras em casas de particulares. O objetivo de iniciativas como o Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis (PAE+S) é diminuir a pobreza energética do país e incentivar a transição energética.
Estes apoios abrangem as substituições de janelas, isolamento de paredes, telhado e chão, sistemas de aquecimento de águas e ambientes, intervenções para a melhoria da eficiência hídrica, instalações de painéis fotovoltaicos ou outros sistemas de produção de energia renovável para autoconsumo.
Esteja atento às datas de abertura das candidaturas e ao regulamento de cada edição, reúna toda a informação e documentos, e torne a sua casa mais eficiente.