A contribuição para o audiovisual destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão.
Porque tenho de pagar a contribuição para o audiovisual na fatura EDP?
Todos os comercializadores de eletricidade são obrigados a cobrar a contribuição para o audiovisual nas faturas que emitem, esta contribuição é entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira que posteriormente a entregará à Rádio e Televisão de Portugal, S.A.
Para mais informações consulte a Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, na sua redação atual.